Sócio à força
O Estado funciona nos mercados como um sócio indesejável e oportunista. Nos negócios, o dinheiro e o risco é exclusivamente do investidor. O potencial prejuízo, também. Já o lucro esse é dividido, ficando o Estado, sempre atento no momento da venda, com uma boa parte dele.
O exemplos dos Estados Unidos
No Estados Unidos, onde 10% da população transacionou criptomoedas no ano de 2021, o lucro obtido com a compra e venda destes ativos não fungíveis é taxado entre 0% e 37% em sede de IRS. A cobrança de taxas ocorre num modelo muito semelhante ao aplicado no mercado de ações, existindo escalões com diferentes taxas de imposto consoante o estado civil e os rendimentos globais do investidor/sujeito passivo.
Para obter um lucro isento de imposto, um investidor solteiro terá de manter a criptomoeda em carteira por mais de 1 ano e os seus rendimentos anuais não poderão exceder os 40400 dólares. Depois, mesmo que mantenha os ativos por mais de 1 ano sem os transacionar (fazendo hodl ou staking), se tiver um rendimento anual entres 40.401 e 445.850 dólares já terá de ceder 15% das mais valias. Para rendimentos superiores, existindo a carência superior a 365 dias, a taxa aplicável é de 20%.
Em certa medida, os pequenos e mais conservadores pequenos investidores ficam a salvo da fiscalidade norte-americana. Já a taxa (comissão) de 37% cobrada pelo Estado aplica-se nos casos em que a venda da criptomoeda ocorreu antes de decorrido um ano sobre a sua compra e o rendimento anual do investidor seja superior a 523.601 dólares (628.301 dólares se casado).
Outras paragens
A Índia anunciou em janeiro de 2022 a taxação de 30% nas mais valias resultantes da venda de criptomoedas e NFT.